Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 38337134

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ofício nº 50016/2021/ORÇAMENTO E FINANÇAS-RN/SAD-RN/SPRF-RN

 

Natal, 30 de dezembro de 2021.

 

À Conformidade Documental - RN,

Assunto: Conformidade de Gestão

 Trata-se de pagamento, nos moldes do art. 62 da Lei nº 4.320/1964, referente a envio de ordem bancária de câmbio ao Banco do Brasil no valor de US$ 199.038,32 à taxa de R$ 5,6570, acrescentado da tarifa interna cobrada pelo Banco do Brasil no valor de R$ 550,00, para a finalização da respectiva carta de credito de importação conforme dados abaixo:

Nesse sentido, foram adotados os procedimentos relativos ao pagamento, conforme os documentos listados abaixo:

Isso dito, evoluo os autos à Conformidade Documental para as providências estabelecidas na Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007, especialmente o excerto da norma abaixo transcrito:

 

Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
Art. 7º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade:
I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e 
II - a existência de documentação que suporte as operações registradas.
Parágrafo único. A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.
Art. 8º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
Art. 10 A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês.
Parágrafo único. A data de fechamento do mês no SIAFI é determinada pela Setorial Contábil do Órgão, observando o calendário fixado pelo Órgão Central de Contabilidade.

 

 No que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, constatou-se que este se encontra REGULAR junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme se verifica na Consulta SICAF - Franco Giaffone (SEI nº 38328462), inexistindo óbice à realização regular do pagamento de acordo o artigo 31, inciso V, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Por oportuno, o processo será aberto na Unidade do SEI da área encarregada da fiscalização, para conhecimento e adoção de eventuais medidas necessárias.

 

 

 

PAULO GUTO OLIVEIRA MEDEIROS

Policial Rodoviário Federal


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Documento assinado eletronicamente por PAULO GUTO OLIVEIRA MEDEIROS, Policial Rodoviário(a) Federal, em 30/12/2021, às 15:05, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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